
Entra em vigor,já na próxima sexta-feira,dia 10 de abril,o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) 'Volta' para garrafas de plástico e latas.
Na prática,as garrafas e latas de plástico que tenham o código de barras e o símbolo ‘Volta’ vão passar a custar mais 10 cêntimos,um valor pode ser recuperado caso devolva a embalagem vazia,sem estar danificada,com a tampa e o código de barras legível.
De acordo com o Governo,"por cada garrafa ou lata adquirida - de plástico,alumínio ou aço,até três litros - o consumidor paga 10 cêntimos".
Depois,o "reembolso pode ser obtido através de um talão convertível em dinheiro ou descontos em compras,por via digital através de cartões de fidelização ou soluções eletrónicas,ou ainda através da doação do valor a instituições".
Deve saber que as embalagens elegíveis para o programa "devem apresentar o símbolo Volta e o código de barras legível".
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De acordo com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA),"estão abrangidas pelo âmbito de aplicação do SDR as embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas em plástico,metais ferrosos e alumínio com uma volumetria inferior a três litros",sendo que as categorias de bebidas abrangidas são as seguintes:
Águas minerais e de nascente e outras águas embaladas;
Sumos e néctares,e mixes de frutas e vegetais;
Concentrados para diluição;
Refrigerantes,incluindo bebidas à base de chá,café e tisanas;
Bebidas energéticas e isotónicas;
Cerveja,sidra,sangria e mixes alcoólicos.
"São excluídas do âmbito do SDR as embalagens de serviço e as embalagens primárias de bebidas que contenham mais de 25 % de ingredientes de origem láctea. São ainda excluídas do âmbito de aplicação do SDR as embalagens que,por motivos excecionais e devidamente fundamentados,não apresentem características compatíveis com o sistema de depósito e reembolso de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º-L do Decreto-Lei n.º 152-D/2017,de 11 de dezembro,na sua atual redação",pode ler-se no site da APA.
A DECO PROteste tinha já explicado que,"se comprar,por exemplo,uma garrafa de 1,5 litros de sumo,é-lhe cobrado um valor suplementar,de depósito,por cada embalagem" e "este valor (sobre o qual ainda não existe informação) só poderá ser recuperado mediante o retorno da embalagem usada,em locais especificamente destinados a esse efeito".
Deve ainda saber que "este valor deverá estar indicado na embalagem".
De acordo com a organização,há duas formas pelas quais pode ser realizado o reembolso:
em pontos de recolha manuais,em numerário ou através de outras modalidades,como a troca por troca ou vale de compras no exato valor do depósito;
no caso dos pontos de recolha automática,através de formas de pagamento desmaterializadas,donativos ou através da emissão de um vale comprovativo do retorno que pode ser redimido em numerário ou através de outras modalidades,como descontos em compras,ou atividades e serviços que correspondam ao exato valor do depósito.
"Mesmo que o reembolso seja sob a forma de um vale de desconto,a possibilidade de ser feito em numerário nunca poderá ser retirada ou condicionada. Por outro lado,as embalagens não podem estar danificadas ou ter o rótulo ilegível,sob pena de não existir reembolso nessas situações",pode ler-se no site da organização.
Mais: "Quando o reembolso é feito através de um vale de desconto,a entidade responsável pela gestão deste sistema poderá definir um período de validade. No entanto,esta validade nunca poderá ser inferior a 12 meses".
A partir de 10 de abril de 2026,a compra de embalagens de uso único em supermercados estará sujeita ao pagamento de um depósito que será depois reembolsado com a devolução da embalagem vazia em pontos de recolha. Explicamos como vai funcionar - e quais as embalagens abrangidas.
Beatriz Vasconcelos | 08:25 - 05/11/2025
© Reportagem diária do entretenimento brasileiro