"[...] A partir de janeiro de 2026,os pescadores lúdicos devem registar e reportar as suas capturas através de um sistema eletrónico (na forma de uma aplicação móvel) e a ser desenvolvido pelo Estado-membro ou União Europeia",lê-se numa nota da Direção-Geral de Recursos Naturais,Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
Esta obrigação surge na sequência da publicação de um regulamento do Parlamento e do Conselho Europeu,que vem introduzir novas obrigações para a pesca lúdica.
Em Portugal,o registo eletrónico das capturas vai abranger todas as modalidades da pesca lúdica,lazer,desportiva,marítimo-turística e submarina,em terra,a partir de uma embarcação ou submersa.
As especificações técnicas da aplicação estão a ser discutidas e a União Europeia criou o Grupo de Trabalho para a Pesca Recreativa ('Working Group Recreational Fisheries') para o efeito.
Neste grupo participam técnicos da DGRM,da Inspeção Regional das Pescas e de Usos Marítimos dos Açores e da Direção Regional de Pescas/Inspeção Regional de Pescas da Madeira.
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