Em causa está uma medida que o Governo pretende que entre em vigor em agosto e que contempla uma isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra de casa cujo valor (para efeitos de liquidação destes impostos) não supere os 316.772 euros,ou seja,o equivalente ao 4.º escalão do IMT.
Prevista está ainda uma isenção parcial para casas entre 316.772 e 633.453 euros (incidindo sobre esta parcela uma taxa de 8%).
Esta isenção é atribuída na primeira aquisição de imóvel destinado exclusivamente habitação própria e permanente,sendo condição que os jovens compradores não sejam proprietários de nenhum imóvel habitacional "à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores" e que não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS.
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