O Regulamento das Instituições Financeiras de Microfinanças,aprovado em decreto presidencial de 18 de julho a que a Lusa teve hoje acesso,proíbe estas de realizar operações cambiais e estabelece requisitos e procedimentos para a sua constituição,funcionamento,supervisão e monitoramento.
Determina que a constituição das IFM depende da autorização a conceder pelo BNA,entidade a quem compete estabelecer,por normativo próprio,o capital social bem como as regras operacionais destas organizações.
De acordo com o decreto assinado pelo Presidente angolano,João Lourenço,as IFM estão autorizadas a realizar atividades de captação de depósitos de pequenos montantes,concessão de créditos de pequenos montantes,aplicações financeiras em títulos e depósitos a prazo e a emissão de cartões de marca nacional.
As Instituições Financeiras de Microfinanças que pretendam exercer a atividade de prestação de serviços de pagamento devem adequar-se à legislação e regulamentação específica,refere ainda o decreto presidencial.
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