Segundo o relatório do júri,a que a Lusa teve acesso,"a proposta foi analisada" e foi "verificada,no âmbito dessa análise,a conformidade e admissibilidade da mesma com as determinações das peças do procedimento e da lei".
Paralelamente,"encontra-se garantida a comportabilidade dos custos decorrentes da parceria a constituir na sequência da adjudicação da proposta admitida e da subsequente celebração do respetivo contrato,assim como o respeito pela sua programação financeira plurianual".
Assim,o júri resolveu "propor a admissão,do ponto de vista legal e procedimental,da proposta apresentada pelo Concorrente n.º 1 [Lusolav],e a aprovação da sua avaliação" e "consequentemente,propor a sua adjudicação ao órgão competente para a decisão de contratar".
A Infraestruturas de Portugal (IP) acabou por validar apenas uma proposta,do consórcio Lusolav - Gestão da Ferrovia de Alta Velocidade,constituído pela Mota-Engil,Teixeira Duarte,Casais,Alves Ribeiro,Conduril e Construções Gabriel A.S. Couto,adiantou,em comunicado,no dia 12 de julho.
O relatório do júri determina ainda que o relatório e demais documentos que compõem o procedimento sejam enviados "aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do projeto em causa,bem como para o Conselho de Administração Executivo da IP,na qualidade de órgão competente para a decisão de contratar".
Segundo o documento,o valor líquido da proposta ultrapassa os 1,6 mil milhões de euros.
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