Juiz — Foto: Reprodução
GERADO EM: 20/09/2024 - 04:30
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A judicialização da saúde no Brasil tem se tornado um desafio crescente para o sistema de saúde,impactando diretamente a gestão de recursos e a eficiência no atendimento à população. Milhares de ações judiciais obrigam o Estado a fornecer medicamentos e tratamentos,muitas vezes não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS),gerando sobrecarga financeira e administrativa. Essa realidade revela a necessidade urgente de soluções que conciliem o direito à saúde com a sustentabilidade do sistema. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema propõe uma resposta estruturada para esse problema,trazendo avanços significativos na organização,custeio e responsabilização pelo fornecimento de medicamentos,além de estabelecer novas diretrizes para a atuação do Judiciário e dos entes federativos.
Uma das maiores inovações é a implementação de uma plataforma nacional que centraliza todas as informações relativas às demandas judiciais e administrativas para o fornecimento de medicamentos. Essa plataforma facilita o acesso e a análise de informações pelos entes públicos e pelo Judiciário,otimizando o processo de decisão e fornecimento. Ela permite identificar antecipadamente quem é o responsável pelo custeio de cada medicamento,além de monitorar a eficácia dos tratamentos ao longo do tempo. A ideia é aumentar a eficiência,reduzir o tempo de resposta e garantir que o Judiciário e a administração pública tenham acesso a dados precisos e atualizados,evitando decisões conflitantes e desorganizadas.
A decisão também avança ao definir critérios claros de competência entre a Justiça Federal e Estadual,com base no valor do medicamento e no tipo de ação judicial. Medicamentos com custo anual superior a 210 salários mínimos deverão ser bancados pela União e julgados pela Justiça Federal,enquanto medicamentos de menor custo podem ser julgados na Justiça Estadual. Além disso,os custos dos medicamentos não incorporados serão divididos entre União,estados e municípios,com base em percentuais de responsabilidade. A União custeará 65% das ações de medicamentos com valor entre 7 e 210 salários mínimos,e os Estados ficarão responsáveis pelos 35% restantes.
Outro avanço significativo é a exigência de que a prescrição e concessão de medicamentos não incorporados ao SUS sejam baseadas em evidências científicas robustas. O voto propõe que o Judiciário deve obrigatoriamente verificar se o pedido de medicamento atende a critérios de eficácia e segurança baseados em estudos clínicos de alta qualidade,como ensaios randomizados e revisões sistemáticas. Isso visa garantir que apenas medicamentos comprovadamente eficazes sejam fornecidos aos pacientes,evitando tratamentos de eficácia duvidosa.
A relação entre a indústria farmacêutica e a saúde pública no Brasil tem sido historicamente marcada por tensões e desafios. Embora o setor farmacêutico seja essencial para o desenvolvimento e disponibilização de medicamentos,sua atuação no país muitas vezes levanta preocupações relacionadas à acessibilidade,transparência e aos interesses comerciais que podem conflitar com o bem-estar coletivo. Um dos principais problemas reside nos preços elevados de medicamentos,especialmente aqueles de alta complexidade ou para doenças raras,que impactam significativamente os orçamentos do SUS. A prática de impor altos valores,muitas vezes acima dos praticados em outros países,sobrecarrega os cofres públicos e dificulta a ampliação do acesso da população a tratamentos eficazes.
Além disso,a judicialização da saúde frequentemente envolve a imposição judicial de medicamentos de alto custo,com pouca ou nenhuma negociação sobre valores,o que favorece a indústria farmacêutica em detrimento de um planejamento sustentável para o sistema.
© Reportagem diária do entretenimento brasileiro