Celular não é permitido na cabine de votação — Foto: Editoria de Arte
Além do título de eleitor na mão,muitos dos eleitores estarão em posse do telefone celular na hora de ir votar neste domingo. Mas é preciso ficar atento ao seguinte: mesmo com a possibilidade do uso do título de eleitor virtual (e-Título),quem vai às urnas não poderá estar com o celular no momento em que for digitar o número de seus candidatos na cabine de votação. O aparelho deverá ser entregue ao mesário e,caso alguém tente driblar essa regra,será considerado ilícito eleitoral.
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Em agosto de 2022,o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou essa medida de maneira unânime para evitar coações,fraudes e a violação do sigilo do voto. Vale lembrar que essa regra não é nova,mas foi reforçada com a resolução do TSE justamente porque a determinação anterior dava brecha para que o aparelho fosse colocado no bolso e,desta forma,chegasse à cabine de votação.
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A solução para quem quer consultar o número dos candidatos é uma cola em papel. Neste domingo,os eleitores votarão para dois cargos: vereador e prefeito.
É necessário apresentar,obrigatoriamente,um documento pessoal com foto para comprovar a identidade. O título de eleitor físico não é obrigatório,mas a Justiça Eleitoral recomenda tê-lo em mãos para verificar o local de votação. Já para quem tem o aplicativo e-Título,é possível utilizá-lo como identificação (para os que já fizeram o cadastramento biométrico e possuem foto no aplicativo).
É permitido no dia da votação:
Demonstrar a preferência pessoal por meio de bandeiras,broches e vestimentas,de forma individual e sem pedir votos. A propaganda na internet pode ser veiculada em blogs,páginas de apoio em redes sociais ou portais do próprio candidato.Ir votar com qualquer traje,mas recomenda-se o bom senso e traje de banho deve ser evitado.Pessoas com deficiência podem acessar a cabine eleitoral com um acompanhante para auxiliá-las se for imprescindível.Entrar com o celular na seção eleitoral e utilizar o e-Título como documento de identificação desde que o eleitor tenha cadastramento biométrico e foto no aplicativo atualizado.Levar cola eleitoral no papel.
É proibido no dia da votação:
Promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato,partido,coligação ou federação.Abordar,aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar,ou ainda distribuir brindes ou camisetas,sob pena de cometer o crime de boca de urna. A pena prevista para esses casos é detenção de seis meses a um ano,conversíveis à prestação de serviços à comunidade e multa.Entrar na cabine eleitoral com celular (nas mãos,na bolsa e em bolsos da roupa),máquinas fotográficas,filmadoras ou equipamento de radiocomunicação. A medida foi tomada para impedir que o sigilo do voto seja comprometido. Então,enquanto os eleitores votam,os aparelhos ficarão com o mesário. A pena prevista,nesses casos,é de até dois anos de detenção.Portar armas de fogo — sejam civis,ainda que tenham porte de arma,ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral — a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção será apenas o momento em que agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições forem votar.
O segundo turno das eleições 2024 estão ocorrendo neste domingo,27 de outubro,em 51 cidades do Brasil. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE),a votação vai das 8h às 17h (horário de Brasília).
© Reportagem diária do entretenimento brasileiro