A lei portuguesa prevê vários motivos para que se considere uma falta justificada e algumas faltas justificadas não determinam perda de retribuição. No entanto,no que diz respeito a faltar para tomar contar de um animal de estimação doente,podemos continuar a estar perante um conflito de normas.
Segundo a DECO PROTeste,as faltas ao trabalho para prestar assistência aos filhos,normalmente,são justificadas e remuneradas. No entanto,salvo o caso dos trabalhadores aos quais é reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal,que têm agora proteção especial por parte da lei,são poucas as situações em que as faltas justificadas mantêm o direito a remuneração.
Tratando-se,por exemplo,de falta para assistência a membro do agregado familiar – mesmo que se considere justificada –,mediante determinadas condições pode determinar a perda de retribuição.
No entanto,com a criação da norma aplicada aos animais de companhia desde 2014, podemos estar perante um conflito legislativo. A lei determina que "quem,tendo o dever de guardar,vigiar ou assistir animal de companhia,o abandonar,pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos,é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias".
Assim,por mais que um detentor de um animal de estimação seja obrigado a faltar ao trabalho para lhe prestar assistência se não tiver alternativa,à partida,"as faltas não seriam justificadas nem os dias remunerados,porque isso não está previsto na lei no caso dos animais",lê-se na nota.
No entanto,se o empregador assim o entender,pode justificar as faltas para dar assistência a animal de companhia. Ainda assim,pode acontecer que impliquem perda de retribuição.
Nem mesmo a Agenda do Trabalho Digno,que trouxe muitas novidades às relações de trabalho,veio alterar estes casos.
"Cabe ao legislador esclarecer a situação. Ao fazer avanços numa área,deve ter o cuidado de não se esquecer das implicações que a medida traz e fazer os ajustes necessários",termina a DECO PROTeste.
Recorde-se que,em abril,a deputada única do PAN entregou um projeto de lei que visa alterar o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e aprovar o "regime de faltas justificadas ao trabalho por motivo de morte ou assistência a animal de companhia",proposta que já tinha apresentado na última legislatura.
Inês de Sousa Real propõe que o trabalhador possa faltar justificadamente a um dia de trabalho por morte de animal de companhia que se encontre registado em seu nome e até dois dias por ano para "prestar assistência inadiável e imprescindível,em caso de doença ou acidente".
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