A notícia foi avançada hoje pelo jornal Negócios e refere-se à greve de tripulantes e membros de cabine na easyJet,em Portugal,entre 21 a 25 de julho do ano passado.
Questionada pela Lusa,a ACT confirmou que desenvolveu uma ação inspetiva durante aquela paralisação,tendo concluído pela violação do artigo do Código do Trabalho que estabelece a proibição de substituição de grevistas por pessoas que,à data do aviso prévio,não trabalhavam no respetivo estabelecimento ou serviço e/ou a admissão,desde essa data,de trabalhadores para aquele fim.
"Tal violação da lei,não só constitui contraordenação muito grave,punível com coima,como também constitui responsabilidade penal,punível com pena de multa até 120 dias",apontou a autoridade,explicando que "esta última responsabilidade só pode ser determinada pelo tribunal,pelo que a verificação do incumprimento,por parte da ACT,originou participação ao Ministério Público".
Questionada pela Lusa,a easyJet disse que "procura sempre cumprir as regras que regem as ações de greve".
Na semana passada,os tripulantes de cabine da easyJet com base em Portugal cumpriram novamente uma greve de três dias,convocada pelo Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC).
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