Candidatos que disputam nas urnas podem estar em situação irregular — Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
GERADO EM: 22/08/2024 - 03:31
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Pelo menos 118 candidatos nas eleições de 2024 estão com as contas irregulares e podem ser barrados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE),segundo levantamento do GLOBO feito com base nos dados do Tribunal de Contas da União (TCU).
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As irregularidades das contas foram identificadas enquanto os candidatos exerciam cargos públicos ou mantinham contratos com o poder público,e os processos citados pelo TCU já tiveram “trânsito em julgado”,ou seja,foram encerrados e os réus considerados culpados. Estão enquadrados na lista servidores,políticos e empresários que atentaram contra o Erário.
Segundo o TCU,a regra vale para o agente que deixou de prestar contas,promoveu dano aos cofres públicos ou desviou recursos.
A lista traz 58 candidatos a prefeito de pequenas e médias cidades do Acre,Alagoas,Amazonas,Amapá,Bahia,Ceará,Goiás,Maranhão,Minas Gerais,Mato Grosso do Sul,Pará,Paraíba,Pernambuco,Piauí,Rio Grande do Norte,Rio Grande do Sul,Santa Catarina,Sergipe,São Paulo e Tocantins.
Também foram identificados 48 candidatos a vereador com contas irregulares,sendo dezem capitais ou grandes cidades,como: Rio de Janeiro,Natal,Campo Grande,Maceió,Belém,São Luís,Santos (SP),Guarulhos (SP) e Caruaru (PE). Outros 12 nomes na lista de contas irregulares são candidatos a vice-prefeito,incluindo grandes ou médias cidades como Petrópolis (RJ) e Pindamonhangaba (SP).
— A lista dos gestores com contas rejeitadas pelo TCU é uma ferramenta de informação ao eleitor sobre políticos,servidores e empresários que utilizaram mal os recursos públicos. O eleitor tem o direito de saber quem administra mal o dinheiro arrecadado da população. No que se refere às eleições,nosso papel é de fornecer à Justiça Eleitoral (a lista),pois cabe a ela a decisão sobre eventual inelegibilidade dos candidatos — afirmou o presidente do TCU,Bruno Dantas.
De acordo com o TSE,a Lei de Inelegibilidade estabelece que quem que tiver as contas rejeitadas por irregularidade,que configure improbidade administrativa,não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes,contados a partir da data da decisão final da Justiça. O candidato pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Para o ex-ministro do TSE Henrique Neves,o número de candidatos com potencial impugnação de candidaturas pode ser ainda maior,já que processos nos tribunais de contas dos estados também podem impedi-los.
– O número de candidatos impugnados será bem maior,porque as decisões dos tribunais de contas estaduais,que são muito maiores numericamente,também podem caracterizar a causa de inelegibilidade,além das decisões das câmaras de vereadores em relação às contas anuais dos prefeitos. O número,portanto,será bem maior do que 118 – avaliou.
O ex-ministro também explicou que o impedimento de candidaturas não é automático. É necessário que alguém provoque a Justiça pedindo a impugnação,seja um partido político,o Ministério Público ou um juiz,de ofício. A decisão final de cassação da candidatura precisa ser avaliada em última instância pelo TSE. Até que essa decisão definitiva saia,os candidatos podem continuar em campanha e até mesmo serem eleitos.
– O processo tem início agora,mas tem grandes chances de só terminar no último recurso para o TSE,depois da eleição. Até que exista o pronunciamento do plenário do TSE,os candidatos podem fazer campanha e receber dinheiro do fundo – disse.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que reduz o prazo de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa e pode alterar a Lei de Inelegibilidade.
O texto é um dos projetos que faz parte da chamada "minirreforma eleitoral" e é relatado pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA),que deu parecer favorável. A votação aconteceu de forma simbólica,sem registro nominal dos votantes. Senadores que vão do PL ao PT discursaram favoráveis ao texto durante a reunião da CCJ.
De acordo com a iniciativa,o período de inelegibilidade continua sendo de oito anos,mas começa a ser contado a partir da condenação,e não mais após o cumprimento da pena,o que diminuiria o período longe das urnas.
© Reportagem diária do entretenimento brasileiro