"Apesar da relevância do montante da coleta das taxas,este tem um pequeno impacto relativo no montante global de receitas orçamentadas",refere o relatório sobre fiscalidade no município de Lisboa - taxas,preços e outras receitas em vigor no período 2019-2022,que teve como relator o deputado municipal da IL Miguel Ferreira da Silva.
Apresentado em plenário da Assembleia Municipal de Lisboa (AML),o documento indica que a coleta global de taxas e preços,de cerca de 50 milhões de euros (ME),se divide em três tipologias: "as 168 taxas municipais ('stricto sensu'),com aproximadamente 22 ME,ou seja,44% da coleta; as 24 taxas urbanísticas,com aproximadamente 27 ME,53,5% da coleta; os 284 preços e outras receitas,com aproximadamente 1,2 ME,ou seja 2,5% da coleta".
"O número total de itens individualizados ascende,pelo menos,a 476,sendo as taxas urbanísticas as que garantem maior coleta (53,5%) e os preços e outras receitas coletados em valor quase negligenciável (2,5%)",realça.
Relativamente à natureza da incidência,destacam-se as empresas,com aproximadamente 88%,seguindo-se os particulares (11%) e o Estado (1%),segundo o relatório.
No âmbito de audições a várias entidades,a AML verificou que as questões de maior impacto no tema das taxas municipais são as desvantagens da reforma administrativa,em particular na atomização da cobrança,para as freguesias,e o impacto "muito negativo" nas discrepâncias de condições ou requisitos e valores da mesma taxa,ou equivalente,entre freguesias.
Destaca-se também a "maior dificuldade e burocracia na compreensão das obrigatoriedades das taxas municipais,do que no seu efetivo pagamento",assim como "alguns casos de total inadequação da taxa ao serviço (por exemplo: taxa de gelo nos mercados; higiene; segurança de instalações)" e alterações de requisitos ou valores de algumas taxas com impacto desproporcional na viabilidade económica de pequenos negócios.
De acordo com o relatório,a taxa com impacto mais significativo na atividade económica de pequenos comerciantes será a de ocupação do espaço público,com destaque para as esplanadas,e a inclusão de taxa de saneamento e resíduos em função do valor do consumo de água é a mais negativamente referida consoante a justificação ou adequação.
Da parte dos representantes dos setores,é sentida a falta de planeamento comercial da cidade e "há urgência de simplificação do regime de taxas e,idealmente,do seu valor".
Os contributos académicos de âmbito jurídico referem que decisões sobre taxas devem seguir um equilíbrio entre o binómio legalidade - opções políticas,sustentação legal com adequação,e apontam para a "subsistência de dúvidas da constitucionalidade de 'taxas' de difícil definição de incidência (por exemplo: proteção civil,taxa turística)",sendo necessária a clarificação legal ou,alternativamente regulamentar pelo município.
Nos contributos de âmbito fiscal sugere-se uma maior simplificação para a perceção das taxas que existem e considera-se que "a taxa turística já não é uma receita despicienda",porque ajuda a financiar os serviços de segurança,de limpeza,de manutenção da via pública por cidadãos que não são munícipes de Lisboa,mas usufruem dos seus serviços.
Sobre a ideia de taxar os carros pela entrada nas cidades,o relatório sublinha que todas as entradas em Lisboa que venham da periferia já têm portagens,"mas a receita dessas portagens não é receita municipal,e poderia ser,pelo menos uma parte,porque os milhares de habitantes que todos os dias entram na cidade também causam uma pressão adicional aos serviços públicos".
Com a abstenção do PCP e os votos a favor dos restantes deputados,a AML aprovou uma recomendação para a revisão do Regulamento Geral de Taxas,Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa,inclusive para "extinção de obsolescências,nomeadamente de taxas e preços não utilizados ou com pouco impacto financeiro"; a clarificação da definição de competências sobre taxas entre a câmara e juntas de freguesia; criar modelos de controlo e garantia de prestação de serviço por taxas pagas; e sensibilização do Governo e da Assembleia da República para uma revisão do regime legal aplicável.
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