
O Governo aprovou na quinta-feira em sede de Conselho de Ministros,na generalidade,a reforma do código dos contratos públicos,que classificou como uma "reforma de fundo" de maior importância. Afinal,o que vai mudar?
Em comunicado,o Governo explica que "aprovou,na generalidade e para consultas,um Decreto-Lei que altera o Código dos Contratos Públicos (CCP),o qual estabelece o regime jurídico da contratação pública em Portugal".
"Esta revisão procura responder a constrangimentos identificados,nomeadamente a excessiva burocracia,a morosidade dos procedimentos e a dificuldade em assegurar uma execução célere do investimento público. O novo regime visa permitir ao Estado contratar de forma mais ágil,eficiente e transparente,garantindo simultaneamente a concorrência,a legalidade e a boa administração",pode ler-se.
Na mesma nota divulgada,o Governo destaca as seguintes 10 alterações:
Introduz-se uma distinção clara entre princípios,critérios e objetivos,valorizando a qualidade,a inovação,a sustentabilidade e a responsabilidade social,bem como o princípio do menor custo global e da eliminação de encargos inúteis;
Consagra-se plenamente a contratação pública digital,admitindoo uso de sistemas digitais,incluindo soluções de inteligência artificial,com garantias de interoperabilidade,transparência eproteção de dados;
Desburocratizam-se os procedimentos,reduz-se a documentação exigida e concretiza se o princípio do “só uma vez”,aliviando encargos para entidades adjudicantes e operadores económicos;
Uniformiza-se o conceito de valor estimado como o preçoprevisível a pagar pela entidade adjudicante,clarificando regras decálculo e alinhando o regime nacional com o Direito Europeu;
Elevam-se os limiares para consulta prévia e ajuste direto,sempreabaixo dos limiares da Diretiva Europeia,e introduz-se maiorflexibilidade procedimental para contratos de menor valor;
Reforça-se o dever de planeamento prévio e o peso da qualidadena avaliação das propostas,admitindo maior flexibilidade naponderação do preço em modelos multifatoriais;
Admite-se a apresentação de iniciativas privadas espontâneas,aavaliação prévia de soluções tecnológicas e a possibilidade dereserva de contratos para startups,promovendo inovação nacontratação pública;
Reorganizam-se e clarificam-se regimes de exclusão,modificaçãocontratual,conceção-construção,concessões e autorização dedespesa,reduzindo dispersão legislativa e litigância;
Reforçam-se mecanismos para procedimentos mais céleres em contextos de emergência,calamidade ou excecionalidade reconhecida;
Consagra-se um regime de arbitragem plenamente voluntário e promovem-se meios alternativos de resolução de conflitos.
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© Reportagem diária do entretenimento brasileiro