Em causa estão propostas do Governo mas também medidas apresentadas e/ou alteradas pelos partidos da oposição.
Alguns pontos essenciais sobre as alterações fiscais que já tiveram 'luz verde' dos deputados e das que aguardam ainda a votação num parlamento onde nenhum partido consegue sozinho os votos necessários para as aprovar.
Recorde todas as medidas:
IRS com novas taxas
O IRS entrou em 2024 com uma redução de taxas até ao 5.º escalão e com uma atualização dos escalões de rendimento (existem nove) de 3%,através do Orçamento do Estado deste ano,tendo,entretanto,sido aprovado um novo alívio fiscal que se soma ao primeiro e que,desta vez,preconiza uma redução das taxas que incidem até ao 6.º escalão.
Esta nova redução,que vai produzir efeitos ao início do ano,oscila entre 0,25 e 1,5 pontos percentuais face às taxas já em vigor.
Atualização dos escalões e da dedução específica
O diploma que consagra as novas alterações ao IRS,recentemente aprovado,contempla também a criação de um mecanismo de atualização dos limites dos escalões de rendimento tendo em conta a inflação e o crescimento da economia,apurado no terceiro trimestre do ano anterior à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado.
Além disso,a dedução específica (cujo valor está fixado nos 4.104 euros há vários anos) vai evoluir em função da taxa de atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
O valor isento de impostos (mínimo de existência) vai também subir.
Deduções ao IRS com habitação
Neste campo há uma medida que visa os encargos com juros e outra para as rendas. Relativamente à primeira,o que já foi aprovado é um compromisso do Governo para avaliar a extensão do alargamento da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à habitação.
Além disso,está a ser analisado em comissão um projeto do PS que pretende aumentar em 200 euros,de forma faseada (começando em 2025 e acabando em 2027),o valor de rendas que se pode abater ao IRS.
Isenção de IMT e do Imposto do Selo
Igualmente aprovada e com indicação de entrar em vigor ainda durante o mês de agosto está a isenção de IMT e do Imposto do Selo para pessoas até aos 35 anos na compra da primeira habitação. Esta isenção é total para casas de valor até ao 4.º escalão da tabela do IMT (que atualmente corresponde a 316.772 euros),havendo lugar a o pagamento de imposto no valor entre 316.772 euros e 633.453 euros (incidindo sobre esta parcela uma taxa de 8%).
IRS Jovem
O Governo remeteu ao parlamento uma proposta de autorização legislativa que prevê a criação de taxas de IRS mais baixas para pessoas até aos 35 anos de idade. De uma forma genérica,essas taxas serão de valor equivalente a um terço das aplicadas à generalidade dos trabalhadores e pensionistas.
Esta redução das taxas aplica-se até ao 8.º escalão de rendimento coletável anual (ou seja até 81.199 euros),sendo que é possível a estes contribuintes optarem anualmente por beneficiar deste novo regime ou do IRS Jovem que já existe atualmente.
Esta é uma das medidas que,tal como sucedeu com a das taxas do IRS,poderá sair do parlamento com uma versão diferente da que entrou.
Deduzir a renda da nova casa à casa de habitação
Outra medida que o Governo já aprovou mas que ainda terá de passar o crivo parlamentar é a que prevê a possibilidade de as pessoas que vão trabalhar para uma distância superior a 100 quilómetros e tenham de arrendar casa,possam abater o valor desta renda aos rendimentos que recebam por terem arrendado a sua habitação habitual.
Redução do prazo vender casa e beneficiar de isenção
Outra das medidas de índole fiscal já aprovada pelo Governo,mas ainda a aguardar por apreciação e votação do parlamento é a que reduz o prazo durante o qual se tem de deter uma casa para se beneficiar de isenção da tributação de mais-valias.
Atualmente a lei prevê que apenas há lugar a isenção se a casa (de habitação própria e permanente) for detida por pelo menos 24 meses,mas o Governo quer reduzir este prazo para 12 meses.
Taxa reduzida do IVA na eletricidade
Em fase de discussão e votação em comissão está um projeto do PS que alarga até aos 200 kWh (ou 300 kWh nas famílias numerosas) a parcela de consumo de eletricidade sujeita a taxa reduzida do IVA,que no continente é de 6%.
A medida está prevista entrar em vigor a 01 de janeiro de 2025.
Mais valor na consignação do IRS
Os deputados vão também discutir e votar na especialidade neste próximos dias uma proposta do Governo que duplica (passando de 0,5% para 1%) o valor de IRS liquidado que cada contribuinte pode consignar a instituições solidárias,religiosas,culturais ou com fins ambientais.
Neste caso pretende-se que a medida se aplique ao imposto liquidado relativamente aos rendimentos auferidos a partir de 2024.
Eliminação da taxa sobre o alojamento local
A eliminação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL) encontra-se também na fase de especialidade com a proposta a determinar que a medida tem efeitos a 31 de dezembro de 2023.
Esta taxa,que incide sobre a afetação de imóveis habitacionais a alojamento local,a 31 de dezembro de cada ano,foi criada pelo Mais Habitação,com a lei a prever que deve ser liquidada e declarada pelo proprietário do AL até o dia 20 de junho e paga até 25 desse mês. Só que,para esse efeito,deveria ser publicada pelo Ministério das Finanças uma declaração de modelo específico,o que não aconteceu até ao momento.
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