"Isto não é mais do que reacender a fogueira da animosidade que existe entre o AL e os condóminos habitacionais,portanto,volta tudo à guerra,passando para as administrações de condomínio,para as assembleias,assuntos que já estavam resolvidos,já estavam pacificados,ainda que muitas delas com ações judiciais",afirmou à Lusa Alexandre Teixeira Mendes.
O presidente da Associação Nacional de Profissionais de Administração de Condomínios (ANPAC) entende,no entanto,que no decreto-lei que altera o regime jurídico dos estabelecimentos de alojamento local,aprovado pelo Conselho de Ministros,em 08 de agosto,a criação do provedor de AL "é francamente muito positivo",embora se devesse ter aproveitado para "regulamentar a atividade" na sua totalidade.
Segundo fonte do gabinete do ministro das Infraestruturas e Habitação,a assembleia de condóminos "pode opor-se ao exercício da atividade de alojamento local",através de "deliberação fundamentada e aprovada por mais de metade da permilagem do edifício,com fundamento na prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio".
Mas os condomínios,que atualmente podem recusar AL em prédios de habitação,com dois terços da permilagem,passam a ter de solicitar "uma decisão do presidente da câmara municipal",que ainda "pode convidar as partes a obterem um acordo".
"Os regulamentos municipais podem prever a designação de um 'provedor de alojamento local' que apoie o município na gestão de diferendos entre os residentes,os titulares de exploração de estabelecimentos de AL e os condóminos" e,desta negociação,"deve sair um relatório com propostas de medidas a adotar e soluções" a adotar,avançou o gabinete do ministro Miguel Pinto Luz.
Porém,Alexandre Teixeira Mendes lamentou que as alterações possam "puxar a brasa um bocadinho mais para o AL ou mais para os proprietários das habitações,sem resolver a questão de fundo",fazendo "que o AL possa coabitar na perfeição em prédios habitacionais".
O presidente da ANPAC admitiu que a "parte boa" da medida será que "os condóminos deixam de ser juízes em causa própria" e "volta a ser a autarquia que passa a ter uma obrigação acrescida de fiscalização,de verificação das situações".
Nesse sentido,Teixeira Mendes reconheceu que a atual situação dos condóminos proibirem um novo registo "só porque sim" não lhe "parece adequado",embora notando que "há conflito real e com muito fundamento anti-AL" e que nem todos os condomínios habitacionais servem para acolher esta atividade turística.
A criação de um provedor,"uma figura intermédia que possa,de alguma forma,dirimir o conflito,esclarecer ou até quase decidir,antes de mandar,por exemplo,para o município pode ser que ajude,acelerando o processo,porque os municípios são muitas vezes surdos,e mudos até",apontou.
A devolução às câmaras do poder de fiscalizar os problemas do setor representa,para Eduardo Miranda,da associação Alojamento Local em Portugal (ALEP),"uma situação equilibrada",permitindo que "se cancele algo que está a criar problemas",criado com o programa Mais Habitação,do anterior Governo socialista.
Além disso,frisou,"permitindo às câmaras municipais colocar uma intermediação,um provedor,propor um acordo entre as partes,e se esse acordo não for cumprido,fica mais fácil para a câmara municipal imediatamente tomar a sua decisão,[que] até pode ser o cancelamento" do registo de atividade.
O dirigente da ALEP defendeu "bom senso" para pacificar o setor e apontou o exemplo do projeto-piloto em Lisboa e alargado ao Porto,com 1.000 unidades de alojamento local com a monitorização do ruído por meios tecnológicos para "se evitar conflitos ou se resolver de imediato" potenciais problemas em edifícios habitacionais.
O projeto de decreto-lei com as alterações ao regime do alojamento local foi remetido para audição das regiões autónomas da Madeira e dos Açores e da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
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