Os dados da inflação média sem habitação registada em agosto e divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) indicam que,a partir de janeiro de 2025,as rendas (incluindo as anteriores a 1990) podem aumentar 2,16%,tendo decorrido 12 meses desde a última atualização.
Este valor corresponde a cerca de um terço do que foi fixado para a atualização das rendas em 2024,que ascendeu a 6,94% e que se traduziu no mais elevado dos últimos 30 anos,na sequência do contexto inflacionista registado.
Um ano antes,a atualização ficou limitada a 2%,devido ao travão decidido pelo Governo,sem o qual o aumento teria sido de 5,43%.
Num contexto de rendas já de valor elevado,aqueles 2,16% irão traduzir-se,grosso modo,numa subida de 18,36 euros para uma renda atual de,por exemplo,850 euros.
O valor do aumento pode,no entanto,ser mais elevado,caso o senhorio tenha decidido deixar a renda inalterada nestes últimos anos e opte agora por juntar os três últimos coeficientes,o que poderá resultar num aumento superior a 11%.
Exemplificando,numa renda de 850 euros que se tenha mantido,a junção dos coeficientes destes três anos (1,0200; 1,0694 e 1,0216) resultará numa subida agregada de 97,20 euros,passando esta renda para 947,20 euros mensais.
De acordo com a lei,caso não o tenha feito,o senhorio pode proceder à atualização da renda com referência aos coeficientes dos três anos anteriores.
Com a lei do Mais Habitação,as rendas antigas,anteriores a 1990,passaram também a poder ser atualizadas de acordo com o coeficiente que tem por base a inflação média sem habitação registada em agosto,o que significa que estes contratos poderão ser atualizados em 2,16% caso já tenham decorrido mais de 12 meses desde a atualização anterior (de 6,94%).
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