Os técnicos do 'The voice Brasil' — Foto: Reprodução
A 13ª Câmara de Direito Privado do TJRJ julgou improcedente mais uma vez o pedido do cineasta José Carlos de Passos para condenar a Globo Comunicação e Participações S.A por plágio. Em 2021,o autor afirmou que a emissora roubou suas ideias ao transmitir os programas The Voice,The Voice Kids e The Voice Mais. Além de proibir a TV de veicular as exibições,José pediu R$ 15 milhões em indenizações.
O autor tinha decorrido da decisão anterior,alegando que o perito que analisou seus roteiros e os programas da emissora não tinha competência na área audiovisual. A perícia tinha concluído que a obra de José não “saiu do papel”,não estava protegida como obra audiovisual nos termos da Lei de Direitos Autorais e que as características apresentadas por ele como originais estavam presentes em vários programas de Talent Shows.
A Justiça negou a apelação ao considerar que o perito era especialista em direitos autorais e que possuía mais de 30 anos de experiência na área de Propriedade Industrial e Direito Autoral.
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