Nos termos do prospeto,enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM),"o montante nominal agregado máximo de todas as obrigações hipotecárias periodicamente em circulação ao abrigo do Programa não excederá 9.000.000.000 euros (ou o seu equivalente noutras moedas [...]),sujeito a aumento conforme descrito no presente documento".
O prazo máximo para fazer emissões de obrigações cobertas ('covered bonds') ao abrigo deste programa é 30 de junho de 2028.
As obrigações hipotecárias serão emitidas sob a forma nominativa e serão representadas sob a forma escritural.
"As obrigações hipotecárias serão emitidas nas denominações que venham a ser especificadas nas condições finais aplicáveis,sujeitas ao cumprimento de todos os requisitos legais e/ou regulamentares aplicáveis,tendo cada obrigação hipotecária uma denominação mínima de 100.000 euros",lê-se ainda no prospeto.
O BPI emitiu em fevereiro passado 500 milhões de euros em obrigações cobertas,com vencimento em março de 2030 e uma taxa de cupão fixa de 3,25%.
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