As últimas semanas foram marcadas por diversos atos de vandalismo na Área Metropolitana de Lisboa,onde dezenas de veículos foram incendiados. Contudo,os prejuízos nem sempre estão cobertos pelo seguro automóvel e,por isso,é importante saber como proteger a sua viatura.
A DECO PROteste reuniu algumas informações sobre este tema,num recente artigo,que agora lhe damos a conhecer para que possa esclarecer algumas dúvidas.
Primeiro,é importante perceber que,caso os danos provocados por atos de vandalismo não estejam cobertos pelos seguros contratados pelos proprietários,estes têm de fazer face à totalidade dos prejuízos. Por isso,ao contratar um seguro automóvel,"procure conhecer ao detalhe as coberturas e exclusões da sua apólice",aconselha a DECO.
Ainda assim,independentemente de o seguro cobrir ou não os prejuízos,caso o seu automóvel ou motociclo seja vandalizado,"deve sempre participar o ocorrido às autoridades".
Pegando em casos específicos,comecemos pelos seguros automóveis que contemplem somente a cobertura obrigatória de responsabilidade civil obrigatória – os chamados "seguros contra terceiros". Estes seguros "não protegem contra danos no próprio veículo,sejam provocados por atos de vandalismo,catástrofes naturais ou outro tipo de fenómenos".
No caso das viaturas incendiadas,"a única forma de garantir a proteção é contratando um seguro de danos próprios com a cobertura de atos de vandalismo ou atos maliciosos".
Em regra,esta cobertura "abrange a compensação por danos provocados por atos de vandalismo,terrorismo e sabotagem,ação de greves,tumultos,distúrbios laborais,motins e alterações da ordem pública; protege igualmente o segurado por prejuízos causados pela atuação das autoridades em resposta às ocorrências mencionadas anteriormente",explica a DECOProteste.
Nestes casos,para acionar o seguro,"é importante reunir tantas provas quanto possível: fotografias do local e do veículo,identificação exata da localização e eventuais testemunhas". Além disso,previamente,recorde-se,"deve apresentar queixa às autoridades,numa esquadra ou através da queixa eletrónica e guardar prova disso".
Se os estragos causados ao veículo "exigirem o seu transporte para outro ponto,como uma oficina,por exemplo",a cobertura de assistência em viagem,incluída na maioria das apólices de seguros automóvel,"pode ser acionada para reboque da viatura".
Outra questão é quando a aquisição do automóvel é feita com recurso a financiamento.
As entidades financeiras exigem,normalmente,a contratação de um seguro de danos próprios,lembra a DECO. "Se tal não se verificar ou se a apólice não incluir proteção contra atos de vandalismo,em princípio,o segurado terá de continuar a pagar o carro,mesmo que seja declarada perda total pela seguradora",indica.
© Reportagem diária do entretenimento brasileiro