Fluminense x São Paulo - Brasileirão 2024 — Foto: LUCAS MERÇON / FLUMINENSE F.C.
GERADO EM: 09/09/2024 - 02:00
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Após insistir para ter acesso aos áudios e imagens da cabine do VAR na derrota por 2 a 0 para o Fluminense,no dia 1º de setembro,em jogo pelo Brasileirão,a diretoria do São Paulo decidiu que irá acionar o STJD para tentar anular a partida. O clube paulista entende que o árbitro Paulo Cesar Zanovelli (Fifa-MG) cometeu um erro de direito no lance do primeiro gol do time carioca. Mas,afinal,quais são as verdadeiras chances de sucesso nessa tentativa?
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A contestação,segundo informado inicialmente pelo jornal Folha de São Paulo,vem na origem do gol,marcado por Kauã Elias,no primeiro tempo disputado no Maracanã. O Flu tinha a bola na defesa e Calleri fez falta em Thiago Santos,mas Zanovelli deu vantagem. Só que Thiago Silva achou que a falta havia sido marcada,e parou a bola com a mão para recomeçar o jogo. No final,o jovem atacante abriu o placar.
O lance gerou bastante reclamação no campo,mas,após revisão no árbitro de vídeo,o árbitro manteve o gol. O acesso ao conteúdo da cabine,que veio cinco dias após o jogo,na sexta-feira (6),serviu de estopim para o clube do Morumbi. A partir de agora,o GLOBO responde dúvidas sobre o caso.
O São Paulo acredita que Zanovelli deveria ter marcado a infração de Thiago Silva,por pegar a bola com a mão,após ele dar vantagem na falta de Calleri. Assim,o gol de Kauã Elias seria anulado. Os áudios do VAR revelaram o árbitro confuso sobre a decisão que tomou no campo.
"Eu ia dar a vantagem. O jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu faço sinal de falta. Vamos seguir. Eu dei a vantagem,eu segui. É gol legal",afirmou o árbitro no momento da revisão.
O tricolor paulista se sentiu prejudicado e já havia emitido nota oficial e feito reclamações diretas à CBF,antes de ouvir o que se passou na cabine. Este material costuma ser divulgado até dois dias após o jogo,mas teve de haver dois ofícios do São Paulo desta vez. A partir deste momento,decidiu ir ao STJD.
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Nino — Foto: Conmebol
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Leo Fernández — Foto: Conmebol
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Arias — Foto: Conmebol
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Ganso — Foto: Conmebol
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John Kennedy — Foto: Conmebol
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Cano — Foto: Conmebol
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Fábio — Foto: Conmebol
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Fábio — Foto: Conmebol
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Para o São Paulo,a confusão apresentada pelos argumentos de Zanovelli constituem um erro de direito,e estão embasadas no artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD),que prevê punição para o árbitro que deixar de observar as regras do futebol,ou mesmo aplicá-las,cabendo também suspensão e multa.
Além disso,o 1º parágrafo do artigo 259 do CBJD diz que a "partida,prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer,comprovadamente,erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado." Portanto,juridicamente,há a chance do STJD acatar o pedido do tricolor paulista.
Apesar da previsão jurídica,internamente,o tricolor paulista considera a anulação do jogo difícil. Mesmo assim,há o desejo em seguir com o movimento para deixar clara a insatisfação institucional.
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A demora de cinco dias para divulgação dos áudios da cabine também pode prejudicar o São Paulo. O artigo 85 do CBJD diz que qualquer impugnação deve acontecer "em até dois dias depois da entrada da súmula" na CBF. Assim,o São Paulo entrará no STJD após ver os áudios do VAR,não pela súmula.
O caso mais conhecido de anulação de jogos no Brasil aconteceu no Brasileirão de 2005,quando foi revelada a "Máfia do Apito",e 11 partidas apitados pelo árbitro Edilson Pereira de Carvalho naquela edição foram invalidados. Fora isso,é muito raro que a CBF permita tal acontecimento.
Na primeira fase da Copa do Brasil de 2019,a Ponte Preta conseguiu a anulação de uma partida contra a Aparecidense,de Goiás,acusando interferência externa após a anulação de seu gol de empate — perdeu o jogo por 1 a 0. Em decisão dividida do tribunal,a reclamação foi validada e o jogo aconteceu de novo,com nova vitória dos goianos,por 2 a 0.
No Brasileirão de 2020,o próprio São Paulo entrou com ação no STJD após uma derrota por 3 a 0 para o Atlético-MG,entendendo que houve erro de direito na anulação de um gol de Luciano,após o então presidente da comissão de arbitragem da CBF,Leonardo Gaciba,ter admitido isso em um programa de TV.
Porém,o Tribunal indeferiu o pedido,alegando que o clube perdeu o prazo legal para entrar com a solicitação de impugnação da partida,justamente o caso previsto pelo artigo 85 do Código.
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