A informação foi divulgada pela Comissão Europeia,que em comunicado refere que,a partir de hoje e após ter sido classificada como 'gatekeeper' em maio passado dado ser uma grande plataforma digital,a Booking.com vai ter de "garantir que o seu serviço de intermediação em linha cumpre todas as obrigações relevantes da Lei dos Mercados Digitais.
Em concreto,isto significa que os hotéis,as empresas de aluguer de automóveis e outros prestadores de serviços de viagem que dependem da Booking.com para chegar aos seus clientes vão agora ser livres para disponibilizar preços e condições diferentes nos seus próprios 'sites',estão salvaguardados contra eventuais cláusulas de paridade (como aumento de taxas de comissão) e terão ainda acesso contínuo e em tempo real a dados de utilização.
Em causa está a nova Lei dos Mercados Digitais,que se aplica aos 'gatekeepers',empresas que,por vezes,criam barreiras entre empresas e consumidores e controlam ecossistemas inteiros,constituídos por diferentes serviços de plataforma,tais como mercados em linha,sistemas operativos,serviços em 'cloud' ou motores de busca 'online'.
Se as plataformas que obterem a classificação de 'gatekeepers' não cumprirem as novas regras,a Comissão Europeia pode aplicar coimas até 10% do volume de negócios total da empresa a nível mundial,que podem ir até 20% em caso de infração repetida.
Além disso,em caso de incumprimento sistemático,o executivo comunitário tem ainda poderes para adotar soluções adicionais,como obrigar um controlador de acesso a vender uma empresa ou partes da mesma ou proibir o controlador de acesso a certas aquisições.
Em vigor na UE desde novembro de 2022,a Lei dos Mercados Digitais estipula regras sobre o que as empresas tecnológicas com estatuto de 'gatekeepers' são ou não autorizadas a fazer na UE,uma espécie de lista negra com regras para estas grandes plataformas.
As regras visam mercados equitativos no setor digital,ao regular então a atividade dos 'gatekeepers',que são grandes plataformas digitais que constituem uma porta de entrada entre utilizadores empresariais e consumidores,cuja posição pode causar barreiras.
São alvo desta designação de intermediárias de conteúdo as plataformas digitais com um volume de negócios anual na UE ou valor de mercado de,pelo menos,7,5 mil milhões de euros,que operem em pelo menos três Estados-membros e tenham mais de 45 milhões de utilizadores ativos mensais.
© Reportagem diária do entretenimento brasileiro