"Sendo pensionista,e não tendo capacidade para pagar o aumento da sua renda,pode,desde logo,solicitar junto do Instituto da Segurança Social o apoio extraordinário da pensão,que,numa pensão até 509,26 euros,poderá chegar aos 200 euros mensais.
Se for o valor da pensão for entre 509,27 euros e 1018,52 euros já receberá um valor de apoio extraordinário de 150 euros.
Porventura,se receber uma pensão entre 1.018,53 euros e 1.527,78 euros,o valor do apoio será apenas de 100 euros mensais.
Por outro lado,poderá também solicitar um apoio extraordinário à renda,o qual se traduz num apoio mensal,pago durante um período máximo de cinco anos,a famílias com uma taxa de esforço superior a 35 por cento.
O valor máximo do subsídio de renda é de 200 euros mensais,porém,pode também receber um apoio adicional correspondente a 4,94% do valor da renda,a acrescer ao anterior.
O requerimento tem de ser apresentado até ao último dia útil do mês seguinte ao da atualização da renda. Por exemplo,se a renda for atualizada em novembro,tem até ao último dia útil de dezembro para apresentar o requerimento."
_________________________________________________________________________________________________
A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas,questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail [email protected].
© Reportagem diária do entretenimento brasileiro