
Carros de autoescola na Avenida Presidente Vargas — Foto: Reprodução
GERADO EM: 10/07/2026 - 14:33
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O Detran-RJ publicou nesta sexta-feira um manual que padroniza a aplicação dos exames práticos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no estado. A principal mudança é a adoção de um sistema de pontuação para avaliar os candidatos: infrações leves,médias,graves e gravíssimas passam a valer de um a seis pontos,e será aprovado quem terminar a prova com até nove pontos.1.020/2025,em vigor desde dezembro do ano passado.
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Pelo novo modelo,as faltas cometidas durante o exame passam a ser convertidas em pontos,conforme a gravidade: infrações leves somam um ponto; médias,dois; graves,quatro; e gravíssimas,seis. O candidato será reprovado ao atingir dez pontos ou mais.
O manual também estabelece novas regras para situações em que a prova não possa ser concluída. Quem for impedido de realizar o exame por problemas mecânicos no veículo,questões médicas comprovadas ou outras circunstâncias externas que comprometam a segurança terá direito a remarcar a prova sem pagar uma nova taxa (Duda). As novas regras foram oficializadas pela Portaria nº 7.120/2026 e seguem a Resolução Contran.
Já quando o exame for interrompido por repetidas demonstrações de falta de habilidade na condução do veículo — situação classificada como "imperícia reiterada" pela resolução do Contran — o resultado será registrado como "não concluído". Nesse caso,o candidato precisará agendar um novo exame e pagar uma nova taxa.
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Segundo o Detran-RJ,o objetivo do manual é uniformizar os procedimentos adotados pelos examinadores,instrutores e candidatos,aumentando a transparência e a padronização das avaliações. Ao fim da prova,o candidato receberá o resultado,a pontuação obtida e a relação das faltas registradas durante o exame.
© Reportagem diária do entretenimento brasileiro